Duarte pedirá apoio ao Ministro das Comunicações para cumprimento de lei
29 de novembro de 2011
O deputado Paulo Duarte (PT) anunciou hoje (29/11), ao fazer uso da tribuna na ALMS, que pedirá apoio ao Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, para que a Lei nº 4.084 seja efetivamente cumprida em todo o estado de Mato Grosso do Sul. A lei, de autoria do parlamentar, proíbe a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos e está em vigor desde o mês de setembro deste ano.
Embora a lei esteja valendo há dois meses, o deputado tem recebido inúmeras reclamações de consumidores alegando que as operadoras de telefonia celular estão descumprindo a norma, continuando a impor limite de tempo para o uso dos créditos ativados de celular. “Se eu comprei um produto ou um serviço é justo que eu use esse produto ou serviço pelo tempo que me aprouver. Essa foi uma forma sorrateira que as empresas de telefonia acharam para ganhar dinheiro em cima do consumidor”, dispara Duarte.
O deputado disse, ainda, que já marcou audiência com o Ministro Paulo Bernardo, das Comunicações, nesta quarta-feira (30/11), no período da tarde, e que irá levar um pedido solicitando apoio para que a lei estadual seja obedecida pelas operadoras.
Além do pedido, Paulo Duarte apresentou durante a sessão ordinária de hoje uma indicação solicitando ao PROCON/MS e ao Ministério Público (Promotoria de Defesa do Consumidor) para que seja promovida, de forma extraordinária, a fiscalização do cumprimento da lei. “Lei sem fiscalização é lei morta”, reforça, lembrando que existe um movimento nacional para acabar com as práticas abusivas das concessionárias de telefonia celular e que existem decisões favoráveis em vários estados brasileiros, mas é preciso que as leis cheguem ao conhecimento das pessoas e que sejam cumpridas e fiscalizadas.
Duarte rebateu, também, a alegação das empresas para o descumprimento de que o Estado não teria poder para legislar sobre o assunto. O deputado argumenta que o Estado pode legislar sobre as relações de consumo e que a competência é concorrente e está prevista no inciso V, do artigo 24, da Constituição Federal. Já a responsabilidade para a fiscalização do cumprimento da lei é de várias organizações, como o PROCON, o Ministério Público, as defensorias do Consumidor e demais órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor. “Se as operadoras não concordam com a lei, então que se vá à Justiça questionar. Ela (a Justiça) vai dizer se tem vício ou não. O que não pode acontecer é ficar escolhendo a lei que vai ou não cumprir!”, finaliza o deputado.
Miriam Ibanhes – Ass. Imprensa
Foto: Wagner Guimarães - ALMS







ROZE ALMEIDA
PARABÉNS DEPUTADO PAULO DUARTEaugusto cesar
coragem companheiro o povo corVereador Professor Bosco
Justiça foi feita com a Lei doCelia
Parabéns deputado Paulo DuarteLuciano
Paulo Duarte quero parabenizar