Instit. Homem Pantaneiro

Declara de utilidade pública estadual o
“Instituto Homem Pantaneiro”, com sede e
foro no Município de Corumbá.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o “Instituto Homem Pantaneiro”,
sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2008.

PAULO DUARTE
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O Instituto Homem Pantaneiro foi criado no ano de 2002, por iniciativa de militantes
ambientalistas, com reconhecido trabalho em prol da preservação do Pantanal. Inicialmente,
o Instituto teve uma abordagem mais restrita, de proteção do meio ambiente. Mais tarde,
com o amadurecimento do projeto, a entidade convergiu para uma atuação mais ampla -
socioambiental.

Atualmente, o Instituto Homem Pantaneiro gere onze projetos, divididos em quatro
grandes programas temáticos, quais sejam: sociocultural, de desenvolvimento de base,
histórico-cultural e de meio ambiente.

Dentre esses projetos, merece destaque o Moinho Cultural Sul-Americano, que
atualmente atende 270 crianças carentes de Corumbá e Ladário com ensino profissional de
música e dança, atendendo, ainda, seus familiares com ações e programas socioculturais.

O Moinho Cultural nasce como resgate da memória de um momento histórico
importante para a cultura e para a economia de Corumbá. A visão empresarial de três
imigrantes fez nascer, em 1954, o Moinho Mato-grossense, um dos maiores do Brasil na
época. Domingos Sahib, Salim Kassar e José Lotfi, seus principais acionistas, perceberam
que importando o trigo da Argentina e do Uruguai, através das barcaças que retornavam
vazias do Rio da Prata ao porto de Corumbá, teriam um produto final com qualidade e
competitividade no mercado interno.

O prédio construído entre 1946 e 1950, na beira do Rio Paraguai, é referência de
um período em que Corumbá foi o maior centro econômico do então Mato Grosso.

Os sócios Kassar e Lotfi decidiram vender a indústria para a J. Macedo em 1976 e
enquanto operou, até o início da década de 80, o Moinho Mato-Grossense foi um dos maiores
empreendimentos da região, empregando cerca de 70 operários e gerando riquezas numa
fronteira isolada.

Já em 2004 inicia-se a recuperação do antigo Moinho Mato-grossense, situado
ao lado do Casario do Porto tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Arquitetônico
Nacional (IPHAN), com o patrocínio da Cia. Vale do Rio Doce, abrindo as portas em fevereiro
de 2005 como uma Escola de Artes, o Moinho Cultural Sul-Americano.

O Moinho Cultural recebe alunos brasileiros e bolivianos trabalhando o equilíbrio
social e o respeito às diferenças culturais na região de fronteira. Para a implantação da escola
de artes Moinho Cultural Sul-Americano.

Do ponto de vista da juridicidade, a entidade que se pretende declarar de utilidade
pública estadual é uma sociedade civil sem fins econômicos, que serve desinteressadamente
à coletividade, promovendo a educação, a assistência social e exercendo atividades culturais
e artísticas, conforme demonstram seus atos constitutivos e demais documentos acostados
a esta proposição.

Ademais, o presente projeto de lei está instruído com os documentos arrolados no
art. 6º da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o processo legislativo
de declaração de utilidade pública de entidades.

À vista desses relevantes motivos, submeto o presente projeto de lei à apreciação
dos meus nobres pares, contando, desde logo, com sua imprescindível aquiescência.


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    Comentários

    • ROZE ALMEIDA

      PARABÉNS DEPUTADO PAULO DUARTE
    • augusto cesar

      coragem companheiro o povo cor
    • Vereador Professor Bosco

      Justiça foi feita com a Lei do
    • Celia

      Parabéns deputado Paulo Duarte
    • Luciano

      Paulo Duarte quero parabenizar
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