Altera Regimento Interno da Assembleia
Acrescenta o § 2º ao art. 103
do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa, aprovado pela Resolução nº 65/08.
Art. 1º. O art. 103 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa para a vigorar
acrescido do § 2º, reordenando-se a numeração do original parágrafo único para § 1º, com
a seguinte redação:
“§ 1º As sessões preparatórias se disciplinam pelas normas
especiais constantes deste Regimento.
§ 2º É vedada a realização de sessões especiais e solenes
nos dias e horário fixados neste Regimento Interno para
as sessões ordinárias, ressalvadas as sessões solenes de
instalação das Sessões Legislativas, de que tratam os
artigos 19 e 22.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações, 17 de março de 2009.
PAULO DUARTE
JUSTIFICATIVA
Esta Assembléia Legislativa realiza apenas três Sessões Ordinárias por semana,
nas manhãs de terça-feira, quarta-feira e quinta-feira, para a apreciação de proposições
e debate de temas importantes para a política, a economia, o Estado e a sociedade
sul-mato-grossenses.
Trata-se de dias dedicados ao trabalho parlamentar interno desta Casa de Leis,
em que os Deputados exercem as competências previstas na Constituição, como elaborar
leis para inovar o ordenamento jurídico e fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Para a realização de Sessões Especiais e Solenes, sobram todas as tardes e
as manhãs de segunda-feira e sexta-feira. Não há necessidade plausível que justifique
a “transformação” das Sessões Ordinárias em Sessões Especiais ou Solenes, a não ser
aquelas de instalação das Sessões Legislativa, ocasião em que, tradicionalmente, se fazem
presentes o Governador do Estado e representantes de outros Poderes do Estado da União
e dos Municípios.
À vista destes relevantes motivos, ofereço o presente projeto de resolução,
contando, desde logo, com o imprescindível apoio dos meus nobres pares.






ROZE ALMEIDA
PARABÉNS DEPUTADO PAULO DUARTEaugusto cesar
coragem companheiro o povo corVereador Professor Bosco
Justiça foi feita com a Lei doCelia
Parabéns deputado Paulo DuarteLuciano
Paulo Duarte quero parabenizar